A CIPA segundo a NR 05 tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A comissão é uma obrigatoriedade para empresas que tenham mais de 20 funcionários (para algumas, esse número é maior), e que deverão designar em seu quadro de funcionários aqueles que auxiliarão a empresa na gestão e promoção da saúde e da segurança, sejam esses efetivos, suplentes e/ou designados.
Importante ressaltar que empresas abaixo de 20 funcionários não precisam constituir a CIPA, mas devem indicar um designado que atuara fazendo o papel dela.
Implantar a CIPA nas empresas que nunca tiveram esse tipo de organização, ou melhorar o processo de funcionamento naquelas que não tenham uma cultura prevencionista forte, costuma ser um processo trabalhoso.
Para facilitar esse processo oferecemos suporte em toda a implementação da CIPA, bem como na sua manutenção e treinamento dos colaboradores.