Definido a partir da lei 8213/91 em seu Art. 58, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
É obrigatório para todo e qualquer requerimento de benefício por incapacidade, com encaminhamento do empregado ao INSS após os primeiros 15 dias de afastamento, ou em casos de demissão do empregado ou para requerimento de aposentadoria especial.
Obrigatório desde de 2004, com a implementação do e-Social, tornou-se imperativo que a empresa entregue o documento na saída do funcionário, ficando passível de multas e fiscalização caso não o faça.