Criado a partir da Lei n 8.213/91, o LTCAT tem como função comprovar a efetiva exposição do Trabalhador aos agentes nocivos presentes no ambiente do trabalho. O LTCAT define tanto para o INSS quanto para o MTE se o agente a que está exposto o trabalhador é insalubre e o grau de insalubridade.
Apesar da confusão causada por uma normativa do INSS n°99, o programa é obrigatório a todas as empresas por 4 motivos:
1) É prova documental da existência ou não de riscos, e a intensidade a que estão submetidos os trabalhadores;
2) É o documento que embasa o PPP, sendo necessário para a sua confecção e validade;
3) Uma instrução normativa não pode mudar uma lei e;
4) É necessário para entregar as obrigações do e-Social.