É o programa essencial de segurança no ambiente da construção civil, e de gestão nos canteiros de obra. Pode, nestes casos, ser substituto do PPRA e estabelece as diretrizes de ordem administrativa, planejamento e de organização necessários para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos da Indústria da Construção.
O documento é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários contratados em obras.